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Jurisprudências

STJAgRg nos EDcl no HC 1.055.774

Inovação recursal: preclusão consumativa

Relator(a): Og Fernandes

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. INOVAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PLEITO DE ANPP NÃO DEDUZIDO NA IMPETRAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

1. A preclusão consumativa veda a inovação recursal em agravo regimental, de modo que não se conhece de pedido não deduzido na inicial do habeas corpus, como o de remessa ao Ministério Público para oferta de ANPP.

2. Agravo regimental não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/08/2026 a 02/09/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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