STFARE 1.487.118 AgR
Matéria criminal: tráfico de drogas e associação para o tráfico
Relator(a): Dias Toffoli
- Direito Penal
- Matéria criminal
- Tráfico de drogas e associação para o tráfico
- Regime inicial fechado
- Pena definitiva de 8 anos de reclusão
- Presença de circunstância judicial desfavorável
- Alegação de violação de preceitos da Constituição Federal
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Tráfico de drogas e associação para o tráfico. Regime inicial fechado. Pena definitiva de 8 anos de reclusão. Presença de circunstância judicial desfavorável. Alegação de violação de preceitos da Constituição Federal. Reexame de fatos e provas. Óbice da Súmula nº 279 do STF. Matéria infraconstitucional. Precedentes. Regimental não provido.
1. As alegadas contrariedades à Constituição Federal reclamam o reexame aprofundado do contexto fático-probatório dos autos, o qual é inviável na via eleita, consoante o enunciado da Súmula nº 279/STF.
2. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 7.2.2025 a 14.2.2025.