Jurisprudências
TSTAg-AIRR 77200-88.2009.5.20.0001
Execução: dedução da parcela do imposto de renda
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Tributário
- Execução
- Dedução da parcela do imposto de renda
- Óbice do art. 896, § 2º, da CLT
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DEDUÇÃO DA PARCELA DO IMPOSTO DE RENDA. ÓBICE DO ART. 896, § 2º, DA CLT. Não desconstituídos os fundamentos do despacho agravado, não prospera o agravo destinado a viabilizar o trânsito do agravo de instrumento, conforme demonstrado no voto. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.