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Jurisprudências

STFARE 1.597.864 AgR

Busca pessoal realizada a partir de dados objetivos

Relator(a): Gilmar Mendes

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Busca pessoal realizada a partir de dados objetivos. Inexistência de nulidade. Agravo improvido.

I. Caso em exame

1. Condenado pede o reconhecimento de nulidade da abordagem, que teria sido realizada apenas em razão do nervosismo do acusado.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se há nulidade na busca pessoal realizada.

III. Razões de decidir

3. Tentar fugir, ao avistar viatura, e reagir, objetivamente, de modo próprio e conhecido pela ciência aplicada à atividade policial, objetivamente, justifica a busca pessoal em via pública.

3.1 A alegação de que a fuga não foi o motivo da busca não pode ser apreciada em sede de recurso extraordinário.

IV. Dispositivo e tese

5. Agravo improvido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 22.5.2026 a 29.5.2026.

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