TSTAg-ED-AIRR 21053-33.2017.5.04.0122
Programa de desligamento voluntário: quitação ampla e irrestrita
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Programa de desligamento voluntário
- Quitação ampla e irrestrita
- Ausência de previsão em norma coletiva
- Não reconhecimento
- Intervalo Intrajornada
- Plano de Demissão Voluntária / Incentivada
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - PDV. QUITAÇÃO AMPLA E IRRESTRITA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência, sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente exemplificativo, referidos nos incisos I a IV do art. 896-A da CLT. II. As teses fixadas pelo Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade e nos temas com repercussão geral reconhecida " dispõem de presumida relevância, não podendo, por isso mesmo, ter seu exame pela via recursal obstado sob alegação de outro órgão jurisdicional de não dispor de transcendência " (RCL 35816/MA, Relatora Ministra Cármen Lúcia, DJE de 25/3/2020). Nesse contexto, a questão jurídica concernente à quitação firmada em plano de demissão voluntária oferece transcendência política, porquanto disciplinada no Tema de Repercussão Geral n° 152. III. No julgamento do Recurso Extraordinário 590.415, com repercussão geral reconhecida, o Supremo Tribunal Federal firmou a tese de que " a transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho, em razão de adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada, enseja quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, caso essa condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado " (Tema 152 da Tabela de Repercussão Geral). IV. No caso dos autos, o Tribunal de origem consignou que o PDV ofertado pela parte reclamada, o qual tem amparo em acordo coletivo firmado com o sindicato da categoria profissional, em que consta a previsão expressa de que os empregados que aderirem ao PDV darão quitação plena, geral e irrevogável do contrato de trabalho. V. Diante de tal premissa, o Tribunal Regional decidiu em conformidade com o Tema de Repercussão Geral n° 152. VI. Cumpre destacar que, de acordo com a jurisprudência consolidada nesta Corte Superior, o acordo coletivo prevalece sobre eventuais ressalvas incluídas no TRCT. Precedentes. VII. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Prescrição; Reflexos; Gratificação Semestral; Gratificação de Aposentadoria; Base de Cálculo; Cálculo / Repercussão