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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.166.598

Ato normativo infralegal: análise

Relator(a): Paulo Sérgio Domingues

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. DISPOSITIVO VIOLADO. ATO NORMATIVO INFRALEGAL. ANÁLISE. INVIABILIDADE. PROVIMENTO NEGADO.

1. Consoante a pacífica jurisprudência desta Corte Superior, o conceito de tratado ou lei federal, inserto no art. 105, inciso III, alínea a, da Constituição Federal, deve ser considerado em seu sentido estrito para fins de cabimento de recurso especial.

2. No caso em exame, a parte recorrente alegou violação do art. 186 do Decreto regulamentar 10.854/2021, ato normativo que não se enquadra no conceito de tratado ou lei federal, inviabilizando a análise da controvérsia em recurso especial.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

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