STFPet 12.313 rito
Omissão: co-responsabilidade patrimonial penal
Relator(a): Alexandre de Moraes
- Processo Penal
- Direito Penal
- Omissão
- Co-responsabilidade patrimonial penal
- Alienação antecipada
- Inexistência de vícios
- Revisão de decisão
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CO-RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL PENAL. ALIENAÇÃO ANTECIPADA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. REVISÃO DE DECISÃO. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Não merecem acolhida os Embargos de Declaração quando o acórdão recorrido não padece de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão.
2. O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL ao indeferir o pedido de restituição de bem de terceiro, o fez com base no livre convencimento motivado, de maneira devidamente fundamentada, concluindo pela inexistência de qualquer ilegalidade na decisão na qual determinou-se a alienação antecipada de bem, nos termos do art. 21, §1º, do RISTF.
3. Embargos de Declaração rejeitados.
Decisão
A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração opostos por YETTE SANTOS SOARES NOGUEIRA, nos termos do voto do Relator, Ministro Alexandre de Moraes. Primeira Turma, Sessão Virtual de 19.6.2026 a 26.6.2026.