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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-RR 0100126-57.2017.5.01.0342

Execução: manutenção do plano de saúde para os dependentes

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA EXEQUENTE EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTOS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE PARA OS DEPENDENTES. MORTE DO EMPREGADO APOSENTADO OMISSÃO E OBSCURIDADE. NÃO CONFIGURADAS. A alegação de obscuridade ou omissão não se sustenta, uma vez que a decisão original já assegurou o restabelecimento imediato do plano de saúde, conferindo a eficácia necessária à proteção dos direitos dos dependentes do ex-empregado falecido. A urgência inerente à manutenção do plano de saúde, especialmente para um dependente idoso, é implicitamente assegurada pela própria natureza da obrigação de fazer que foi deferida. Portanto, a ausência de um pronunciamento específico sobre a antecipação de tutela não constitui uma omissão, já que a determinação de restabelecimento do plano de saúde contempla e responde à necessidade urgente da situação. Embargos de declaração conhecidos e não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

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