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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1718-16.2019.5.22.0006

Relação de emprego: falta grave

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RELAÇÃO DE EMPREGO. FALTA GRAVE. DISPENSA. VERBAS RESCISÓRIAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS. RECURSO DESFUNDAMENTADO. ÓBICE DA SÚMULA 422/TST. A ausência de ataque aos fundamentos da v. decisão agravada, nos termos em que proferida, atrai a aplicação do óbice da Súmula 422, I, do c. TST, circunstância que impede o conhecimento do apelo, porque desfundamentado. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.

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