Jurisprudências
TSTAg-AIRR 1718-16.2019.5.22.0006
Relação de emprego: falta grave
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Relação de emprego
- Falta grave
- Dispensa
- Verbas rescisórias
- Honorários advocatícios
- Descontos previdenciários
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RELAÇÃO DE EMPREGO. FALTA GRAVE. DISPENSA. VERBAS RESCISÓRIAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS. RECURSO DESFUNDAMENTADO. ÓBICE DA SÚMULA 422/TST. A ausência de ataque aos fundamentos da v. decisão agravada, nos termos em que proferida, atrai a aplicação do óbice da Súmula 422, I, do c. TST, circunstância que impede o conhecimento do apelo, porque desfundamentado. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.