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Jurisprudências

TSTAIRR 0000791-72.2021.5.07.0014

Horas extras: trabalho externo

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Horas extras
  • Trabalho externo
  • Compatibilidade com o controle de jornada
  • Revolvimento de fatos e provas
  • Adicional de periculosidade
  • Uso de motocicleta

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. 1 - HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. ART. 62, I, DA CLT. COMPATIBILIDADE COM O CONTROLE DE JORNADA. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 126 DO TST. 1 - O Tribunal Regional, amparado no conjunto fático-probatório, afastou a exceção do art. 62, I, da CLT, ao constatar a compatibilidade do labor com a fiscalização de horário, uma vez que a prova testemunhal atestou que a atividade externa executada pelo autor era compatível com a fixação de horário de trabalho, bem como que era passível de controle indireto. 2 - A pretensão recursal da agravante encontra-se contrária à jurisprudência pacífica desta Corte Superior, que orienta que a mera atividade externa não exclui o direito à jornada se houver o efetivo ou mesmo a possibilidade de controle de horário. 3 – Qualquer conclusão em sentido diverso do Tribunal de origem demandaria o reexame de fatos e provas, vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2 - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. USO DE MOTOCICLETA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO ADEQUADA DO ACÓRDÃO REGIONAL. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. O processamento do recurso de revista esbarra no óbice do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, na medida em que a parte não transcreve os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional ao examinar a controvérsia objeto do recurso de revista, limitada a transcrição da ementa do julgado, impedindo a análise do prequestionamento. Agravo de instrumento conhecido e não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. 1 - ENQUADRAMENTO SINDICAL. CATEGORIA PROFISSIONAL DIFERENCIADA. AUSÊNCIA DE PARTICIPAÇÃO DO EMPREGADOR NA NEGOCIAÇÃO COLETIVA. TEMA 258 DOS RECURSOS REPETITIVOS DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. 1 - O Tribunal Pleno do TST firmou tese vinculante, no Tema 258 de Recursos Repetitivos, no sentido de que o empregado integrante de categoria profissional diferenciada não faz jus às vantagens previstas em instrumento coletivo do qual o empregador não participou, por ausência de representação por entidade sindical de sua categoria econômica. 2 - No caso, o Tribunal Regional consignou que a entidade sindical representativa da reclamada não subscreveu nenhuma das normas coletivas apontadas pelo autor. 3 - Da forma como proferido, o acórdão recorrido está em consonância com o entendimento desta Corte. Para se chegar à conclusão diversa na forma pretendida pelo reclamante, em relação à representatividade sindical da reclamada, seria necessário o revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, o que atrai a aplicação da Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2 - HORAS EXTRAS. COMISSIONISTA MISTO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 340 DO TST E DA OJ 397 DA SBDI-1 DO TST. Em se tratando de empregado que recebe remuneração mista, resta aplicável o entendimento da Sumula 340 do TST, no sentido de que, em relação à parte variável, a condenação deve ser limitada ao adicional de horas extraordinárias. Inteligência da Orientação Jurisprudencial 397 da SBDI-1 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 3 - REMUNERAÇÃO VARÍAVEL. COMISSÕES. DIFERENÇAS. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. CONFISSÃO DA RECLAMADA. EFEITOS RELATIVOS. PROVA DOS AUTOS. 1. Na hipótese dos autos, tendo o Tribunal Regional consignado que a prova oral e as demais provas constituídas nos autos revelaram que inexistia a alegada alteração das metas das comissões, qualquer conclusão em sentido diverso demandaria o revolvimento probatório, procedimento vedado nesta fase processual. Óbice da Súmula 126 do TST. 2. A aplicação do art. 400 do CPC possui efeitos relativos, não se operando de maneira automática, dependente de verossimilhança das alegações da parte e das provas colacionadas e produzidas nos autos. Assim, a presunção de veracidade dos fatos cujo ônus da prova não se desincumbe a parte, seja por força do art. 373 (e seu análogo, 818 da CLT) ou 400 do CPC, pode ser afastada quando o juiz se convencer, pelas circunstâncias e demais elementos dos autos, de maneira contrária ao contido na petição inicial, ou, ainda, quando os fatos alegados se mostrarem inverossímeis, sem nenhuma razoabilidade, caso dos autos. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 4 – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. SÚMULA 126 DO TST. A análise da proporcionalidade do percentual de honorários advocatícios, fixados em 10% dentro dos limites do art. 791-A da CLT, demandaria o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado em sede extraordinária. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos agravos de instrumento das partes e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 13 de outubro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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