TSTEDCiv-Ag-RR 2229-07.2015.5.09.0009
Natureza de benefícios assistenciais patronais: omissão inexistente
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Médico e da Saúde
- Natureza de benefícios assistenciais patronais
- Omissão inexistente
- Norma coletiva
- Taxa de custeio de assistência médica e fundo de formação profissional
- Direito Coletivo
- Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. NATUREZA DE BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS PATRONAIS. OMISSÃO INEXISTENTE. I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento ( error in judicando ), não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, consta do acórdão proferido por este Tribunal Superior a natureza dos alegados benefícios, como se observa do título do tema e ementa: " contribuição patronal. norma coletiva. taxa de custeio de assistência médica e fundo de formação profissional. transcendência. reconhecimento" e consta que "a jurisprudência majoritária desta Corte Superior firmou posição de que ‘ inválida cláusula que estabelece, a qualquer título, contribuições a serem pagas pelos empregadores ao sindicato profissional’ . III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, não os acolher.
Indexação
Direito Coletivo; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento