TSTAg-RRAg 0000913-40.2015.5.05.0018
Ntegração das diferenças de repouso semanal remunerado decorrentes das horas extras
Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NTEGRAÇÃO DAS DIFERENÇAS DE REPOUSO SEMANAL REMUNERADO DECORRENTES DAS HORAS EXTRAS. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. A parte agravante não impugna especificamente os fundamentos pelos quais o seu agravo de instrumento foi desprovido, apenas o fazendo de forma genérica, de modo que o seu agravo se revela desfundamentado, nos termos do item I, da Súmula nº 422 do Tribunal Superior do Trabalho, segundo o qual, “não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida”, motivo por que não alcança conhecimento. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 16 de outubro de 2024. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator