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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10761-56.2022.5.18.0014

Negativa de prestação jurisdicional: anotou que não há nos autos provas do desvirtuamento da relação comercial celebrada entre as Rés

  • Direito do Trabalho
  • Direito Civil
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Decisão mantida com acréscimo de fundamentação
  • Contrato de credenciamento
  • Comercialização de produtos e serviços
  • Responsabilidade da empresa contratante
  • Pressuposto recursal não observado

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (Constituição Federal, artigo 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas. Embora o exercício da jurisdição no Estado Democrático de Direito seja incompatível com posturas arbitrárias (Constituição Federal, artigo 93, IX), o sistema brasileiro consagra o postulado da persuasão racional, que impõe ao julgador o dever de expor as razões que fundamentam as conclusões alcançadas (CLT, artigo 832 c/c o artigo 371 do CPC/2015). No caso, o Tribunal Regional, após exame das provas dos autos, expôs de forma exaustiva os motivos pelos quais entendeu que a primeira Reclamada atuava como agente autorizada/credenciada da segunda Ré. Destacou que restou comprovado o contrato de credenciamento para comercialização de produtos ou serviços de empresa de telefonia, não se tratando de contrato de prestação de serviços. Anotou que não há nos autos provas do desvirtuamento da relação comercial celebrada entre as Rés. Ressaltou que o entendimento firmado nesta Corte Superior é no sentido de que o " contrato de credenciamento para comercialização de produtos ou serviços de empresa de telefonia não gera responsabilidade subsidiária da empresa contratante, nos moldes da Súmula nº 331 do TST, por não se tratar de típica terceirização de mão-de-obra ". Manteve a sentença, na qual julgado improcedente o pedido de responsabilização subsidiária da segunda Demandada. Não há dúvidas, portanto, de que a questão alusiva à condenação subsidiária da segunda Reclamada restou devidamente analisada pelo TRT. O fato de ter sido proferida decisão contrária ao interesse da parte não configura negativa de prestação jurisdicional. Motivada e fundamentada a decisão, não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional, razão pela qual estão intactos os artigos apontados como violados. Decisão mantida com acréscimo de fundamentação. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. 2. CONTRATO DE CREDENCIAMENTO. COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS E SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE DA EMPRESA CONTRATANTE. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO . TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. De acordo com o § 1º-A do artigo 896 da CLT, incluído pela Lei 13.015/2014, sob pena de não conhecimento do recurso de revista, é ônus da parte: " I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; ". No caso dos autos, a parte não indicou, no seu recurso de revista, o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, de forma que o pressuposto recursal contido no referido dispositivo não foi satisfeito. Registre-se que a transcrição na íntegra da decisão recorrida, por sua vez, não tem o condão de satisfazer o pressuposto recursal mencionado. Nesse contexto, o processamento do recurso de revista encontra óbice no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão, que é mantida por fundamento diverso. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Negativa de Prestação Jurisdicional

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