STJRHC 233.473
Execução penal: inadequação do recurso ordinário contra decisão terminativa
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Processo Civil
- Execução penal
- Inadequação do recurso ordinário contra decisão terminativa
- Decreto presidencial n. 11.846/2023
- Indulto
- Vedação para crimes cometidos com violência contra mulher
- Inexistência de flagrante ilegalidade
Ementa
RECURSO EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. INADEQUAÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO CONTRA DECISÃO TERMINATIVA. DECRETO PRESIDENCIAL N. 11.846/2023. INDULTO. VEDAÇÃO PARA CRIMES COMETIDOS COM VIOLÊNCIA CONTRA MULHER. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. Recurso em habeas corpus não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/10/2026 a 15/10/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.