STJAgInt na AR 6.184
Contribuição sindical: servidores públicos estatutários
Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura
- Direito Administrativo
- Direito do Trabalho
- Contribuição sindical
- Servidores públicos estatutários
- Incidência
Ementa
AGRAVO INTERNO. AÇÃO RESCISÓRIA. ADMINISTRATIVO. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. SERVIDORES PÚBLICOS ESTATUTÁRIOS. INCIDÊNCIA. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. "A contribuição sindical prevista no art. 578 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pode ser exigida de todos os trabalhadores de determinada categoria, incluindo os servidores públicos, sejam eles celetistas ou estatutários, excetuando-se os inativos" (AgInt no REsp n. 1.700.874/SC, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 27/5/2024, DJe de 7/6/2024).
2. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/09/2025 a 10/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Marco Aurélio Bellizze, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Regina Helena Costa. Impedido o Sr. Ministro Francisco Falcão.