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Jurisprudências

TSTAIRR 0000784-29.2024.5.05.0015

Adicional por tempo de serviço: base de cálculo

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito do Trabalho
  • Adicional por tempo de serviço
  • Base de cálculo
  • § 7º do art. 896 da CLT e súmula 333 do TST
  • ATS, composta pelo salário padrão e pelo complemento salário padrão
  • Confirmada a ordem denegatória do recurso de revista

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. BASE DE CÁLCULO. OBSERVÂNCIA ESTRITA DO REGULAMENTO INTERNO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (RH 115). § 7º DO ART. 896 DA CLT E SÚMULA 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O normativo interno da reclamada (RH 115) categoricamente define a base de cálculo do Adicional por Tempo de Serviço – ATS, composta pelo salário padrão e pelo complemento salário padrão. Portanto, não há falar na inclusão de outras verbas, ainda que ostentem caráter salarial. A decisão regional está de acordo com as normas internas empresariais e em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior sobre a matéria, razão pela qual é inviável o processamento do recurso de revista, nos termos do § 7º do art. 896 da CLT e da Súmula 333 do TST. Confirmada a ordem denegatória do recurso de revista. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 8 de setembro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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