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Jurisprudências

TSTRRAg 10127-80.2023.5.03.0034

Negativa de prestação jurisdicional: impugnação genérica

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA. 2. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 331 DO TST. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDIÇÃO DE DONA DA OBRA. LIMITAÇÃO TEMPORAL. 3. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONDIÇÕES DEGRADANTES DO AMBIENTE DE TRABALHO. TESES RECURSAIS QUE DEMANDAM O REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 4. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. APLICAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA NA ADI Nº 5.766. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. FORMA DE APURAÇÃO. INCIDÊNCIA DO PERCENTUAL SOBRE OS PEDIDOS JULGADOS TOTALMENTE IMPROCEDENTES. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA DA CAUSA RECONHECIDA. O artigo 791-A, §3º, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.467/2017, instituiu na Justiça do Trabalho os honorários de sucumbência recíproca, mediante a seguinte disposição: " Na hipótese de procedência parcial, o juízo arbitrará honorários de sucumbência recíproca, vedada a compensação entre os honorários ". Embora a redação do dispositivo suscite dúvidas acerca do parâmetro de incidência dos referidos honorários, a melhor interpretação a ser conferida é aquela que se coaduna com a característica, ordinária, da cumulatividade de pretensões na reclamação trabalhista, de modo que o autor apenas será sucumbente se decair, integralmente, de um pedido. Há, ainda, na doutrina quem diferencie a sucumbência parcial - relativa ao indeferimento de uma simples parcela do pedido, e, portanto inaplicável para os fins da norma celetista - da procedência parcial (expressão contida no texto expresso em lei), esta analisada no contexto global da ação, em face da própria pretensão, como já afirmado. Reitera-se, portanto, que, apenas em havendo sucumbência integral em alguma das pretensões, torna-se devido o pagamento dos honorários previstos no artigo 791, §3º, da CLT, os quais serão calculados sobre o valor indicado pela parte ao pedido rejeitado, por força dos artigos 85, §2º, do CPC e 791-A, caput , da CLT . Correta, portanto, a decisão regional. Agravo de instrumento conhecido e não provido. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. DESVIO DE FUNÇÃO. QUADRO DE CARREIRA HOMOLOGADO PELO MTE. DESNECESSIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O entendimento desta Corte é de desnecessidade de plano de cargos e salários organizado para o deferimento do pedido de desvio de função. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento da reclamada e CONHECER do recurso de revista do reclamante, quanto ao tema "DIFERENÇAS SALARIAIS - DESVIO DE FUNÇÃO - QUADRO DE CARREIRA HOMOLOGADO PELO MTE - DESNECESSIDADE", por divergência jurisprudencial, e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a sentença que deferiu as diferenças salariais, decorrentes do desvio de função, nos moldes ali estabelecidos. Fica mantido o valor da condenação, para fins processuais.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Diferenças por Desvio de Função; Negativa de Prestação Jurisdicional

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