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Jurisprudências

STFHC 249.992 AgR

Tráfico de drogas

Relator(a): Gilmar Mendes

Ementa

Agravo regimental no habeas corpus. 2. Penal e Processual Penal. 3. Tráfico de drogas. 4. A grande quantidade e variedade de drogas sintéticas, de alta periculosidade, somadas à denúncia anônima e às investigações policiais que perduraram por mais de 1 mês evidenciam que o paciente, embora primário, dedica-se a atividades criminosas, o que afasta a possibilidade de aplicação do redutor do art. 33, § 4º, da Lei 11. 343/2006. 5. Decisão agravada mantida. 6. Agravo regimental desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.2.2025 a 21.2.2025.

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