TSTRRAg 896-47.2019.5.12.0057
Danos morais: majoração
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Danos morais
- Majoração
- Prescrição
- Acidente de trabalho
- Actio nata
- Laudo pericial
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. DANOS MORAIS. MAJORAÇÃO. A análise do tema fica prejudicada, em razão do afastamento da prejudicial de mérito acolhida na origem e determinação de retorno dos autos ao TRT. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. ACIDENTE DE TRABALHO . ACTIO NATA . LAUDO PERICIAL. No caso em tela, o debate acerca da "prescrição - acidente de trabalho - actio nata - laudo pericial" detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, §1º, II, da CLT. A jurisprudência consolidada do TST firmou o entendimento de que, no caso de acidente do trabalho, a ciência inequívoca da lesão, que deflagra a contagem do prazo prescricional, se dá com a consolidação das lesões, geralmente evidenciada por meio da aposentadoria por invalidez, alta previdenciária ou mesmo prova pericial. Precedentes. In casu , o TRT considerou como marco inicial do prazo prescricional a data em que a empregada tomou conhecimento da moléstia. Em razão disso, considerou prescritas as pretensões referentes às moléstias nos ombros e joelho da reclamada. No entanto, à luz do entendimento pacificado no âmbito desta Corte Superior, entende-se que no momento da ocorrência do acidente laboral, a reclamante ainda não detinha ciência se o infortúnio importaria na sua incapacitação total ou parcial para o trabalho, nem mesmo a abrangência das sequelas sofridas. Desse modo, apesar de o evento danoso ter se iniciado entre 2010 e 2012, apenas por ocasião da perícia médica realizada nestes autos, em 2020 (fls. 681-697), é que a empregada teve ciência inequívoca da consolidação das lesões físicas. Assim, a ciência da incapacidade atinente ao infortúnio típico de trabalho ocorreu somente em 2020, quando da produção do laudo pericial, ocasião em que identificada a natureza da lesão e sua repercussão no que tange à capacidade de labor do autor. Como os fatos noticiados pelo TRT ocorreram após a publicação da EC 45/2004, incide, portanto, a prescrição prevista no art. 7º, XXIX, da Constituição Federal. Assim, proposta a reclamação trabalhista em 20/07/2022, inexiste prescrição a ser declarada. Recurso de revista conhecido e provido . LIMITAÇÃO DOS VALORES AOS DA INICIAL. A análise do tema fica prejudicada, em razão do afastamento da prejudicial de mérito acolhida na origem e determinação de retorno dos autos ao TRT.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) julgar prejudicada a análise do agravo de instrumento; II) com relação ao tema "prescrição - acidente de trabalho - actio nata - laudo pericial", reconhecer a transcendência política, conhecer do recurso de revista, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, afastar aprescriçãototal dos pleitos decorrentes do acidente de trabalho típico e determinar o retorno dos autos ao TRT de origem, para que prossiga no julgamento do recurso ordinário, como entender de direito; III) julgar prejudicada a análise do outro tema do recurso de revista.
Indexação
Prescrição e Decadência; Valor da Causa; Valor Arbitrado