TSTEDCiv-Ag-RRAg 102046-41.2016.5.01.0491
Prescrição: pensão mensal
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Prescrição
- Pensão mensal
- Cumulação com o benefício previdenciário
- Omissão não caracterizada
- Indenização por Dano Moral
- Prescrição e Decadência
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. PENSÃO MENSAL. CUMULAÇÃO COM O BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. Os pontos reputados omissos pela parte embargante foram objeto de pronunciamento explícito e fundamentado por este Colegiado. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Prescrição e Decadência; Pensão Vitalícia; Dedução / Abatimento de Horas Extras