STJAgRg no HC 952.796
Estupro de vulnerável: insurgência contra a prisão preventiva
Relator(a): Otávio de Almeida Toledo (desembargador Convocado do Tjsp)
- Processo Penal
- Direito Penal
- Processo Civil
- Estupro de vulnerável
- Insurgência contra a prisão preventiva
- Reiteração de pedido
- Coisa julgada
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. INSURGÊNCIA CONTRA A PRISÃO PREVENTIVA. TESE JÁ APRECIADA NO RHC N. 199.918/MG. REITERAÇÃO DE PEDIDO. COISA JULGADA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A aventada ilegalidade da prisão preventiva já foi objeto de estudo no RHC 199.918/MG, oportunidade em que o recurso ordinário foi parcialmente conhecido e, nessa extensão, não foi provido, por ser considerada legítima a custódia cautelar. Tal decisum transitou em julgado em 13/08/2024.
2. É inadmissível a rediscussão de matéria já decidida, sobretudo quando se trata de coisa julgada. Precedentes.
3. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/02/2025 a 05/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.