TSTEDCiv-AIRR 524-98.2022.5.14.0005
Coisa julgada: conta de liquidação apuração das diferenças de grade
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Coisa julgada
- Conta de liquidação apuração das diferenças de grade
- Interpretação e alcance do título executivo
- Transcrição insuficiente
- Inobsrvância do art. 896, §1º-a, i, da CLT
- Conta de liquidação
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. COISA JULGADA. CONTA DE LIQUIDAÇÃO APURAÇÃO DAS DIFERENÇAS DE GRADE. INTERPRETAÇÃO E ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. INOBSRVÂNCIA DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. CONTA DE LIQUIDAÇÃO. CONTRIBUIÇÕES AO PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. ÓBICE DO ART. 896, §2º, DA CLT. OMISSÃO E OBSCURIDADE INEXISTENTES. 1. Não constatada a omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração.
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Assistência Judiciária Gratuita; Valor da Causa; Prescrição; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional