STJAgRg no AREsp 3.210.358
Posse e armazenamento de material pornográfico infanto-juvenil
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Direito Civil
- Posse e armazenamento de material pornográfico infanto-juvenil
- Prescrição da pretensão punitiva retroativa
- Ausência de interesse recursal
- Efeitos penais e extrapenais extintos
Ementa
DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. POSSE E ARMAZENAMENTO DE MATERIAL PORNOGRÁFICO INFANTO-JUVENIL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA RETROATIVA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. EFEITOS PENAIS E EXTRAPENAIS EXTINTOS. JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
1. Conhece-se do agravo regimental, porquanto presentes os pressupostos de admissibilidade. No mérito, a insurgência não prospera.
2. O recurso especial carece de interesse recursal, pois a Corte de origem declarou extinta a punibilidade do recorrente em razão da prescrição da pretensão punitiva, modalidade retroativa, providência suficiente para extirpar os efeitos penais e extrapenais da condenação. É indiferente a modalidade de prescrição reconhecida.
3. A conclusão está em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual a extinção da punibilidade pela prescrição apaga todos os efeitos da condenação e torna prejudicado o pedido absolutório.
4. O interesse recursal deve ser aferido sob a ótica do proveito jurídico-processual, e não sob perspectiva íntima ou pessoal.
5. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.