TSTARR 521-76.2018.5.12.0026
Prescrição: promoções
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Prescrição
- Promoções
- Inobservância dos critérios estabelecidos em pcs
- Alcance
- Prescrição e Decadência
- Competência
Ementa
RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. PROMOÇÕES. INOBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS EM PCS. ALCANCE . Nos termos da Súmula nº 452 do TST, " Tratando-se de pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção estabelecidos em Plano de Cargos e Salários criado pela empresa, a prescrição aplicável é a parcial, pois a lesão é sucessiva e se renova mês a mês ". Essa prescrição parcial não atinge as promoções que se tornaram exigíveis antes dos cinco anos que antecedem o ajuizamento da reclamação trabalhista, mas apenas os efeitos pecuniários delas. Diante desse contexto, julga-se prejudicado o exame do agravo de instrumento interposto, a fim de evitar a cisão do julgamento. Recurso de revista conhecido e provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por contrariedade à Súmula nº 452 do TST e, no mérito, dar-lhe provimento para, afastando a prescrição da pretensão às promoções anteriores a 25/5/2013, declarar a prescrição apenas dos efeitos financeiros referentes a essas promoções, limitada ao período anterior a essa data, e determinar o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem, a fim de que prossiga na análise e julgamento do mérito, como entender de direito. Dessarte, reputo prejudicada a análise dos temas restantes veiculados no recurso de revista e, também, o exame do agravo de instrumento interposto pelo reclamante, a fim de evitar a cisão do julgamento.
Indexação
Prescrição e Decadência; Competência; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Promoção; Negativa de Prestação Jurisdicional; Arbitramento / Majoração; Honorários na Justiça do Trabalho; Multa por ED Protelatórios