TSTAIRR 1787-97.2013.5.02.0076
Juízo de adequação: terceirização
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Juízo de adequação
- Terceirização
- Responsabilidade subsidiária da administração pública
- Não aderência
- Juízo de adequação não exercido
- Ente Público
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JUÍZO DE ADEQUAÇÃO. ART. 1.030, II, DO CPC. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TEMAS 246 E 1.118 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. NÃO ADERÊNCIA. 1. No exame da temática atinente à responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviços, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 760.931/DF ( leading case ), submetido à sistemática da repercussão geral, fixou a tese de que "O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93". 2. Posteriormente, no julgamento do Tema 1.118, ficou decidido que " Não há responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviços contratada, se amparada exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova, remanescendo imprescindível a comprovação, pela parte autora, da efetiva existência de comportamento negligente ou nexo de causalidade entre o dano por ele invocado e a conduta comissiva ou omissiva do poder público ". 3. No caso dos autos, o Tribunal Regional, soberano no exame do conjunto fático-probatório dos autos, consignou que "[...] os documentos trazidos pela 2ª reclamada em contestação apenas demonstram que a fiscalização foi meramente formal, haja vista que os recolhimentos fundiários foram sonegados durante todo o pacto laboral (de 15/10/2009 a 13/01/2012), ou seja, por mais de dois anos, sendo injustificável a inércia da recorrente na adoção r das medidas exigíveis". 4. Evidenciada, portanto, a omissão culposa da Administração Pública no dever de fiscalização contratual, especialmente diante da tolerância com o reiterado descumprimento das obrigações trabalhistas e da ausência de medidas aptas a prevenir ou sanar as irregularidades constatadas, resta caracterizada a culpa in vigilando. A conclusão adotada pelo Tribunal Regional decorreu da prova efetivamente produzida nos autos, e não de presunção automática decorrente do inadimplemento contratual ou da inversão do ônus da prova, circunstância que afasta a alegada contrariedade aos Temas 246 e 1.118 da repercussão geral do STF. Juízo de adequação não exercido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não exercer o juízo de adequação e determinar o retorno dos autos à Vice-Presidência deste Tribunal.
Indexação
Ente Público