STFHC 272.527 AgR
Tráfico de drogas: prisão preventiva
Relator(a): Nunes Marques
- Processo Penal
- Direito Penal
- Tráfico de drogas
- Prisão preventiva
- Garantia da ordem pública
- Gravidade concreta da conduta
- Expressiva quantidade de entorpecente
- Risco de reiteração delitiva
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. EXPRESSIVA QUANTIDADE DE ENTORPECENTE. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. INSUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto de decisão que negou seguimento a habeas corpus impetrado contra acórdão do STJ.
2. A parte agravante busca a revogação da prisão preventiva, sob o argumento de ausência de fundamentação concreta e contemporânea, bem como de insuficiência dos elementos apontados para evidenciar o risco de reiteração delitiva.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva foi adequadamente fundamentada à luz da gravidade concreta da conduta e do risco de reiteração delitiva.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A jurisprudência do STF admite a decretação da prisão preventiva para garantia da ordem pública quando a gravidade concreta da conduta se evidencia pela natureza e pela quantidade da droga apreendida.
5. No caso, a custódia cautelar encontra amparo na expressiva quantidade de entorpecentes apreendidos e nos elementos concretos indicativos de possível reiteração delitiva.
6. As circunstâncias fáticas destacadas pelas instâncias ordinárias demonstram a inadequação das medidas cautelares diversas da prisão para a tutela da ordem pública.
IV. DISPOSITIVO
7. Agravo interno desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 26.6.2026 a 5.8.2026.