Jurisprudências
STFRHC 273.410 AgR
Injúria real: prescrição da pretensão punitiva: inocorrência
Relator(a): Cármen Lúcia
- Processo Penal
- Direito Penal
- Processo Civil
- Injúria real
- Prescrição da pretensão punitiva: inocorrência
- Inovação recursal
- Deliberação pelo juízo da execução penal
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. INJÚRIA REAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA: INOCORRÊNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL. DELIBERAÇÃO PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 7.8.2026 a 18.8.2026.