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Jurisprudências

STFRHC 273.410 AgR

Injúria real: prescrição da pretensão punitiva: inocorrência

Relator(a): Cármen Lúcia

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. INJÚRIA REAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA: INOCORRÊNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL. DELIBERAÇÃO PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 7.8.2026 a 18.8.2026.

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