TSTEDCiv-Ag-RRAg 3743-88.2014.5.12.0027
Relatório do acórdão embargado: erro material verificado
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Relatório do acórdão embargado
- Erro material verificado
- Menção a tópico impertinente
- Aposentadoria compulsória por idade aos 75 anos
- RESTRIÇÃO AO USO DO BANHEIRO", prevaleceu (...)"
- Adicional de Insalubridade
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RELATÓRIO DO ACÓRDÃO EMBARGADO. ERRO MATERIAL VERIFICADO. MENÇÃO A TÓPICO IMPERTINENTE. PROVIMENTO. 1. Constatado erro material, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, deve ser sanado o vício. 2. No caso, a fim de sanar erro material verificado no relatório do julgado embargado, sem, contudo, conferir-lhe efeito modificativo, onde se lê: "Não obstante, em relação ao tema "EMPREGADO PÚBLICO REGIDO PELA CLT. APOSENTADORIA COMPULSÓRIA POR IDADE AOS 75 ANOS. EFEITOS SOBRE O CONTRATO DE TRABALHO", prevaleceu (...)" leia-se " Não obstante, em relação ao tema "INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. RESTRIÇÃO AO USO DO BANHEIRO", prevaleceu (...)". 3. Desse modo, dá-se provimento aos Embargos de Declaração com o objetivo de sanar o erro material constante no relatório do acordão embargado, sem, contudo, atribuir efeito modificativo ao julgado. Embargos de Declaração conhecidos e providos para sanar erro material, sem imprimir efeito modificativo ao julgado.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e dar provimento aos Embargos de Declaração para sanar o erro material constante no relatório do acordão embargado, sem, contudo, atribuir efeito modificativo ao julgado.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Juros; Correção Monetária; Cálculo / Repercussão; Limitação de Uso do Banheiro