STJAgRg no HC 1.045.588
Tráfico de drogas: writ impetrado após o trânsito em julgado da condenação
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Penal
- Tráfico de drogas
- Writ impetrado após o trânsito em julgado da condenação
- Substitutivo de revisão criminal
- Pleito de aplicação da minorante do tráfico privilegiado
- Elementos indicativos de dedicação a atividades criminosas
- Conclusão em sentido diverso
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. WRIT IMPETRADO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. INADMISSIBILIDADE. PLEITO DE APLICAÇÃO DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. ELEMENTOS INDICATIVOS DE DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. CIRCUNSTÂNCIAS DA CONDUTA CRIMINOSA QUE, SOB A PERSPECTIVA DO JULGADOR ORDINÁRIO, INDICAVAM DEDICAÇÃO AO CRIME. CONCLUSÃO EM SENTIDO DIVERSO. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO INVIÁVEL NO HABEAS CORPUS. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/12/2025 a 10/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.