STJREsp 2.250.979
Plano de saúde: descredenciamento e transferência compulsória
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Plano de saúde
- Descredenciamento e transferência compulsória
- Coparticipação
- Dano moral
- Dissídio jurisprudencial não demonstrado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. DESCREDENCIAMENTO E TRANSFERÊNCIA COMPULSÓRIA. COPARTICIPAÇÃO. DANO MORAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE FUNDAMENTO AUTÔNOMO. SÚMULA 283/STF. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. SÚMULA 284/STF. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Recurso especial contra acórdão que confirmou a manutenção da internação e reconheceu dano moral decorrente de descredenciamento de clínica e tentativa de transferência compulsória, com afastamento de coparticipação, em ação de plano de saúde.
2. A falta de impugnação específica de fundamentos autônomos do acórdão sobre a regularidade da representação e a ausência de prova da cláusula de coparticipação atrai a incidência, por analogia, da Súmula 283/STF.
3. Revisar as conclusões sobre ausência de aviso prévio, equivalência da rede substituta e configuração de dano moral demanda reexame do conjunto fático-probatório, providência inviável em recurso especial (Súmula 7/STJ).
4. Teses sobre a urgência/emergência e a desproporcionalidade das astreintes não foram prequestionadas, incidindo a Súmula 282/STF.
5. O dissídio jurisprudencial não foi demonstrado por ausência de indicação do dispositivo legal objeto de interpretação divergente e de cotejo analítico, o que atrai, por analogia, a Súmula 284/STF.
6. Recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/09/2026 a 14/09/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.