TSTRR 20000-65.2022.5.04.0405
Reintegração ao emprego: manutenção do plano de saúde
- Direito do Trabalho
- Direito do Consumidor
- Direito Previdenciário
- Direito Médico e da Saúde
- Reintegração ao emprego
- Manutenção do plano de saúde
- Transcrição insuficiente da decisão recorrida
- Fundamento não impugnado
- Licença Previdenciária
Ementa
RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - REINTEGRAÇÃO AO EMPREGO. MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DA DECISÃO RECORRIDA. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A transcrição efetuada pela parte recorrente não atende ao comando do inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT, porquanto os exíguos trechos transcritos não indicam todas as circunstâncias fáticas e jurídicas do caso concreto a partir das quais a Corte Regional resolveu a controvérsia. Da mesma forma, a subsistência de fundamento independente e suficiente sem impugnação não cumpre a exigência contida no art. 896, § 1º-A, III, da CLT. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Licença Previdenciária