TSTAg-AIRR 0011311-89.2018.5.15.0009
Quitação geral: minutos residuais
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Direito Imobiliário
- Quitação geral
- Minutos residuais
- Incorporação ao salário
- Previsão em norma coletiva
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – PDV. QUITAÇÃO GERAL – MINUTOS RESIDUAIS – DSR. INCORPORAÇÃO AO SALÁRIO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 18 de maio de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator