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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.105.922

Falsidade ideológica: dialeticidade recursal

Relator(a): Og Fernandes

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALSIDADE IDEOLÓGICA. DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA N. 7 DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC e do enunciado da Súmula n. 182 do STJ, é inviável o agravo que não impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada, sendo incindível a decisão de inadmissibilidade do recurso especial, o que impõe impugnação integral e pormenorizada de seus óbices. Precedentes.

2. A decisão monocrática registrou que o agravo em recurso especial não enfrentou suficientemente o óbice aplicado na origem (Súmula n. 7 do STJ).

3. Inadmitido o recurso especial por incidência do óbice da Súmula n. 7 do STJ, a alegação genérica de que não se pretende o reexame de fatos e provas é insuficiente, ainda que feita breve menção à tese sustentada, quando ausente o devido cotejo das premissas fáticas do acórdão proferido na origem.

4. As razões do agravo regimental não modificam a conclusão da decisão recorrida, uma vez que, no agravo em recurso especial, não se constata o enfrentamento suficiente do fundamento adotado pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial.

5. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Carlos Pires Brandão votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT).

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