TSTAg-AIRR 20176-37.2017.5.04.0561
Gerente geral de agência: distinção
Relator(a): Evandro Pereira Valadão Lopes
- Direito Bancário
- Direito Concorrencial
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Gerente geral de agência
- Distinção
- Não reconhecimento
- Jurídico
- Não se busca a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada
- Ou social
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. BANCÁRIO. GERENTE GERAL DE AGÊNCIA. TEMA 253 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS (REAFIRMAÇÃO DA SÚMULA Nº 287 DO TST). DISTINÇÃO. EXISTÊNCIA DE NORMA REGULAMENTAR EM QUE ESTABELECIDA A JORNADA DE 8 HORAS PARA O GERENTE GERAL DE AGÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Há relevante distinção apta a afastar a aplicação dos fundamentos determinantes da tese firmada no tema 253 da tabela de recursos de revista repetitivos (reafirmação da Súmula nº 287 do TST), pois no precedente em questão não se controverteu sobre a existência de norma interna garantindo a jornada de 8 horas para o empregado que ocupa o cargo de gerente geral de agência bancária. II. Na situação descrita pela Corte Regional, a parte autora é beneficiária de norma interna (Carta Circular 96/0957) mais vantajosa, que se incorporou ao seu contrato de trabalho. III. Cuida-se de pretensão que não ultrapassa a esfera individual disponível da parte recorrente e a questão jurídica debatida não atende ao critério político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; jurídico - não se busca a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Competência da Justiça do Trabalho; Honorários Advocatícios; Gerentes; Negativa de Prestação Jurisdicional