Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STFRcl 86.809 AgR

Trabalhista: intervalo interjornada

Relator(a): Luiz Fux

  • Direito Constitucional
  • Direito do Trabalho
  • Trabalhista
  • Intervalo interjornada
  • Norma coletiva de trabalho
  • Alegação de afronta ao tema 1.046 da repercussão geral
  • Decisum reclamado que não declara invalidade do acordo coletivo

Ementa

AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. CONSTITUCIONAL. TRABALHISTA. INTERVALO INTERJORNADA. NORMA COLETIVA DE TRABALHO. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA ENTRE A DECISÃO RECLAMADA E O PARADIGMA QUE SE REPUTA VIOLADO. DECISUM RECLAMADO QUE NÃO DECLARA INVALIDADE DO ACORDO COLETIVO. RECLAMAÇÃO A QUE SE NEGOU SEGUIMENTO. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux. Afirmou suspeição o Ministro André Mendonça. Segunda Turma, Sessão Virtual de 6.2.2026 a 13.2.2026.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.