TSTEDCiv-RR 10464-47.2014.5.15.0100
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Indenização por danos morais e estéticos
- Valor arbitrado
- Ausência de vícios no julgado
- Mero inconformismo
- Pretensão de rediscussão de matérias já apreciadas
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA – NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. VALOR ARBITRADO – AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO. MERO INCONFORMISMO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIAS JÁ APRECIADAS. CARÁTER MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. APLICAÇÃO DE MULTA. A inexistência de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos do recurso, conforme estabelecem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe a rejeição dos embargos de declaração. Verificado que a embargante busca apenas a inovação de teses não articuladas no momento processual adequado, visando à reforma do julgado por via processual inadequada, evidencia-se o intuito manifestamente protelatório da medida, o que atrai a incidência da multa prevista no § 2º do art. 1.026 do CPC. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração e condenar a embargante ao pagamento de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte contrária, nos termos do § 2º do art. 1.026 do CPC.
Indexação
Horas in Itinere; Acidente de Trabalho; Indenização por Dano Estético; Negativa de Prestação Jurisdicional; Valor Arbitrado; Multa por ED Protelatórios