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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 10464-47.2014.5.15.0100

Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Arbitragem e Mediação
  • Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
  • Indenização por danos morais e estéticos
  • Valor arbitrado
  • Ausência de vícios no julgado
  • Mero inconformismo
  • Pretensão de rediscussão de matérias já apreciadas

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA – NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. VALOR ARBITRADO – AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO. MERO INCONFORMISMO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIAS JÁ APRECIADAS. CARÁTER MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. APLICAÇÃO DE MULTA. A inexistência de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos do recurso, conforme estabelecem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe a rejeição dos embargos de declaração. Verificado que a embargante busca apenas a inovação de teses não articuladas no momento processual adequado, visando à reforma do julgado por via processual inadequada, evidencia-se o intuito manifestamente protelatório da medida, o que atrai a incidência da multa prevista no § 2º do art. 1.026 do CPC. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração e condenar a embargante ao pagamento de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte contrária, nos termos do § 2º do art. 1.026 do CPC.

Indexação

Horas in Itinere; Acidente de Trabalho; Indenização por Dano Estético; Negativa de Prestação Jurisdicional; Valor Arbitrado; Multa por ED Protelatórios

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