TSTAg-AIRR 11385-85.2016.5.09.0008
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: aplicação do art. 1.021, § 1.º, do CPC/2015
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Aplicação do art. 1.021, § 1.º, do CPC/2015
- Prescrição
- Honorários Advocatícios
- Participação nos Lucros ou Resultados - PLR
- Parcelas que Integram a Aposentadoria
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. AGRAVO QUE NÃO ATACA O ÓBICE DIVISADO NA DECISÃO MONOCRÁTICA ACERCA DA AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. SÚMULA N.º 422, I, DO TST. APLICAÇÃO DO ART. 1.021, § 1.º, DO CPC/2015 . Constatado que a parte Recorrente, na interposição do Agravo Interno, não impugnou os fundamentos da decisão agravada, nos exatos termos em que determina o art. 1.021, § 1.º, do CPC/2015, incide como óbice ao conhecimento do apelo o teor da Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Agravo Interno.
Indexação
Prescrição; Honorários Advocatícios; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Parcelas que Integram a Aposentadoria; Complementação de Aposentadoria / Pensão