TSTRR 1001429-64.2019.5.02.0704
Negativa de prestação jurisdicional: trabalho em navio de cruzeiro sob bandeira estrangeira
- Direito do Trabalho
- Direito Marítimo e Portuário
- Negativa de prestação jurisdicional
- Trabalho em navio de cruzeiro sob bandeira estrangeira
- Local da contratação e prestação de serviços
- Reconhecida a transcendência jurídica da causa
- Requisitos do artigo 896, §1º-a, da CLT, atendidos
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRABALHO EM NAVIO DE CRUZEIRO SOB BANDEIRA ESTRANGEIRA. LOCAL DA CONTRATAÇÃO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. TRANSCENDÊNCIA CONFIGURADA. Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, porquanto a causa objeto do recurso de revista, quanto à tese de negativa de prestação jurisdicional, detém transcendência jurídica, dada a demonstração de possível violação do art. 93, IX , da Constituição Federal. Reconhecida a transcendência jurídica da causa. Agravo provido para prover o agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRABALHO EM NAVIO DE CRUZEIRO SOB BANDEIRA ESTRANGEIRA. LOCAL DA CONTRATAÇÃO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. REQUISITOS DO ARTIGO 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. A questão de fundo discutida resume-se a definir qual legislação será aplicável à relação jurídica estabelecida entre empregado brasileiro contratado no Brasil (segundo alegação do reclamante) para prestar serviços em navios de cruzeiro estrangeiros que singraram águas nacionais (segundo alegação do reclamante) e internacionais. Em contraposição ao quanto assentado no acórdão regional o reclamante alega a existência de prova testemunhal e documental no sentido de que a contratação se deu no Brasil, e a prestação de serviços teria ocorrido tanto em águas nacionais como internacionais. A solução da controvérsia, na forma do atual entendimento jurisprudencial majoritário no TST, é realizada segundo a teoria do centro de gravidade, tornando relevante estabelecer a quantidade de elementos contratuais que se relacionam com o território nacional ou estrangeiro. Os indícios de prova apontados pelo reclamante , e sobre os quais o regional não se pronunciou, assumem papel relevante para o deslinde da controvérsia tornando essencial seu registro no acórdão regional frente à limitação de exame probatório referida na Súmula 126 do TST, incorrendo o julgador regional em sonegação da tutela jurisdicional. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) reconhecer a transcendência jurídica da matéria; II) dar provimento ao agravo a fim de prover o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista; III) conhecer do recurso de revista, por violação do artigo 93, IX, da Constituição Federal, e , no mérito, dar-lhe provimento para anular o acórdão de embargos declaratórios e determinar o retorno dos autos ao TRT de origem a fim de que reexamine a medida aclaratória, enfrentando explicitamente a argumentação obreira alusiva a eventual contratação e prestação de serviços em território nacional.
Indexação
Negativa de Prestação Jurisdicional