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Jurisprudências

TSTAIRR 1000195-49.2021.5.02.0713

Ente público: terceirização

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Ente público
  • Terceirização
  • Fiscalização comprovada
  • Culpa afastada (súmulas 126 e 331, v, do TST)
  • Inobersvância do art. 896, § 1.º-a, i, da CLT
  • Honorários Advocatícios

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE 1  RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TERCEIRIZAÇÃO. FISCALIZAÇÃO COMPROVADA. CULPA AFASTADA (SÚMULAS 126 E 331, V, DO TST). TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. No caso, a responsabilidade subsidiária do ente público restou afastada pelo Tribunal Regional, ao registro de que foi evidenciada a fiscalização do contrato mantido com a prestadora de serviços (Súmula 126 do TST). 2. A análise centrou-se nos elementos probatórios contidos nos autos, e não, na distribuição do ônus da prova. 3. Desse modo, o acórdão recorrido, nos termos em que proposto, encontra-se em consonância com a Súmula 331, V, do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2  HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INOBERSVÂNCIA DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT . A Parte, nas razões de recurso de revista, não observou os pressupostos do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, deixando de indicar o trecho da decisão que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento, e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Honorários Advocatícios; Ente Público

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