TSTAIRR 1000195-49.2021.5.02.0713
Ente público: terceirização
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Ente público
- Terceirização
- Fiscalização comprovada
- Culpa afastada (súmulas 126 e 331, v, do TST)
- Inobersvância do art. 896, § 1.º-a, i, da CLT
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE 1 RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TERCEIRIZAÇÃO. FISCALIZAÇÃO COMPROVADA. CULPA AFASTADA (SÚMULAS 126 E 331, V, DO TST). TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. No caso, a responsabilidade subsidiária do ente público restou afastada pelo Tribunal Regional, ao registro de que foi evidenciada a fiscalização do contrato mantido com a prestadora de serviços (Súmula 126 do TST). 2. A análise centrou-se nos elementos probatórios contidos nos autos, e não, na distribuição do ônus da prova. 3. Desse modo, o acórdão recorrido, nos termos em que proposto, encontra-se em consonância com a Súmula 331, V, do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2 HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INOBERSVÂNCIA DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT . A Parte, nas razões de recurso de revista, não observou os pressupostos do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, deixando de indicar o trecho da decisão que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Honorários Advocatícios; Ente Público