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Jurisprudências

STFRcl 81.527 AgR

Alegado descumprimento da súmula vinculante n. 14 do supremo tribunal federal não comprovado

Relator(a): Cármen Lúcia

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. PENAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA: INVIABILIDADE. ALEGADO DESCUMPRIMENTO DA SÚMULA VINCULANTE N. 14 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NÃO COMPROVADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 15.8.2025 a 22.8.2025.

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