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Jurisprudências

TSTRR-Ag-RR 0000385-36.2021.5.19.0008

Diferenças salariais: óbice processual

Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. 1. DIFERENÇAS SALARIAIS. ÓBICE PROCESSUAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. ÓBICE DA SÚMULA Nº 297 DO TST. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. NORMATIZAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E SIMETRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO INTERNO DESFUNDAMENTADO. O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista merece prestígio, por servir como importante filtro para a gama de apelos que tendem a desvirtuar a estrutura jurisdicional, desafiando a organização de funções e competências. Esse ato processual é naturalmente restrito e incumbe ao Tribunal a quo realizar sua primeira análise, a fim de obstar o seguimento daqueles apelos que não atendem às exigências previstas no artigo 896 da CLT, tanto com relação aos pressupostos extrínsecos quanto aos intrínsecos. Mantida por seus próprios fundamentos a decisão que obstou o seguimento do recurso de revista, incumbe à parte demonstrar, de forma específica e pormenorizada, o desacerto dessa decisão (Princípio da Dialeticidade). Ainda, em razão do Princípio da Simetria, não é possível admitir que em sede de recurso especial ou extraordinário, ocorra argumentação vaga e conceitos genéricos. Desatendido, no presente caso, o pressuposto extrínseco da fundamentação do apelo. Agravo interno não conhecido. 2. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. COTA PATRONAL. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. APLICABILIDADE DA LEI Nº 12.546/2011. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo interno para determinar o processamento do agravo de instrumento. Agravo interno conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. LEI Nº 13.467/2017. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. COTA PATRONAL. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. APLICABILIDADE DA LEI Nº 12.546/2011. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta artigo 7º, I, da lei 12.456/2011, da Constituição da República. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA DA RÉ. LEI Nº 13.467/2017. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. COTA PATRONAL. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. APLICABILIDADE DA LEI Nº 12.546/2011. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Consoante jurisprudência desta Corte, o regime de desoneração previdenciária, instituído pela Lei nº 12.546/2011 é aplicável no cálculo das contribuições previdenciárias patronais decorrentes de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho, conforme artigo 18 da Instrução Normativa RFB 1.436, de 30/12/2013. Precedentes. Decisão regional em dissonância com esse entendimento. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE DO AGRAVO INTERNO e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando a decisão agravada, determinar o processamento do agravo de instrumento, quanto ao tema "CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. COTA PATRONAL. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. APLICABILIDADE DA LEI Nº 12.546/2011". Também por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista, no particular. Ainda à unanimidade, conhecer do recurso de revista, quanto ao tema "CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. COTA PATRONAL. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. APLICABILIDADE DA LEI Nº 12.546/2011", por violação do artigo 7º, I, da lei 12.456/2011, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar que na apuração das contribuições previdenciárias a cargo da reclamada sejam observadas as disposições da Lei n° 12.546/2011. Fica mantido o valor arbitrado à condenação, para fins processuais. Brasília, 10 de fevereiro de 2026. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator

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