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Jurisprudências

TSTRRAg-Ag 10608-09.2020.5.03.0144

A) agravo em agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela reclamada

Ementa

A) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA N° 126 DO TST. 2. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INGRESSO NA ÁREA DE ABASTECIMENTO DAS AERONAVES. EXPOSIÇÃO A INFLAMÁVEIS. ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA N° 126 DO TST. 3. ENTREGA DO PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO (PPP). VIOLAÇÕES NÃO CONSTATADAS. 4. ENQUADRAMENTO COMO AEROVIÁRIO. JORNADA DE TRABALHO. ÓBICE DO ART. 896, §1º-A, II, DA CLT. 5. HORAS EXTRAS. INVALIDADE DOS CARTÕES DE PONTO. ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA N° 126 DO TST. 6. HORAS DE CURSO E TREINAMENTO. ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA N° 126 DO TST. 7. TRABALHO EM FERIADOS. ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA N° 126 DO TST. 8. DIFERENÇAS DE ADICIONAL NOTURNO. ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA N° 126 TST. 9. SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO PREVISTO EM NORMA COLETIVA. COMPROVAÇÃO DA SUBSTITUIÇÃO NOS TERMOS DO ACORDADO COLETIVAMENTE. ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA N° 126 DO TST. 10. MULTA CONVENCIONAL. VIOLAÇÕES NÃO CONSTATADAS. ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA N° 126 DO TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. II . CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. COTA PATRONAL. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO PREVISTA NA LEI N° 12. 546/2011. APLICAÇÃO AOS CRÉDITOS DECORRENTES DE CONDENAÇÃO JUDICIAL. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada merecem ser desconstituídos. II.Agravo de que se conhece e a que sedá provimentopara, reformando a decisão agravada, reexaminar o agravo de instrumento emrecurso de revista interposto pela Reclamada. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. COTA PATRONAL. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO PREVISTA NA LEI N° 12. 546/2011. APLICAÇÃO AOS CRÉDITOS DECORRENTES DE CONDENAÇÃO JUDICIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Hipótese em que a Corte Regional entendeu pela não aplicação das regras da desoneração na Lei 12.546/11, no que se refere às contribuições previdenciárias que decorrem de condenações judiciais. II. Demonstrada violação do art. 5°, II, da Constituição Federal, bem como contrariedade à jurisprudência notória desta Corte Superior. III. Transcendência política reconhecida. IV. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP Nº 202/2019 do TST. C) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. COTA PATRONAL. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO PREVISTA NA LEI N° 12. 546/2011. APLICAÇÃO AOS CRÉDITOS DECORRENTES DE CONDENAÇÃO JUDICIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a desoneração previdenciária, prevista pela Lei nº 12.546/11, incidente sobre o valor da receita bruta, é aplicável no cálculo das contribuições previdenciárias patronais decorrentes de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho. II. Desse modo, a decisão regional em que se entendeu que as disposições da Lei nº 12.546/11 não alcançam parcelas decorrentes de condenação judicial, viola o art. 5°, II, da Constituição Federal , uma vez que deixa de aplicar benefício previsto em lei, bem como contraria a jurisprudência deste Tribunal Superior. III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade: a) conhecer do agravo e, no mérito: a.1) negar-lhe provimento, exceto quanto ao tema "Contribuições previdenciárias. Cota patronal. Desoneração da folha de pagamento prevista na lei n° 12. 546/2011"; a.2) dar-lhe provimento, quanto ao tema "Contribuições previdenciárias. Cota patronal. Desoneração da folha de pagamento prevista na lei n° 12. 546/2011", para reexaminar o agravo de instrumento em recurso de revista; b) reconhecer a transcendência política da causa, a fim de conhecer do agravo de instrumento interposto pela Reclamada, quanto ao tema "Contribuições previdenciárias. Cota patronal. Desoneração da folha de pagamento prevista na lei n° 12. 546/2011" e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP Nº 202/2019 do TST; c) conhecer do recurso de revista interposto pela Reclamada quanto ao tema "CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. COTA PATRONAL. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO PREVISTA NA LEI N° 12. 546/2011" por violação do art. 5ª, II, da Lei nº 12.546/11 e, no mérito, dar provimento para determinar que, na apuração das contribuições previdenciárias a cargo da Reclamada, sejam observadas as disposições da Lei n° 12.546/2011, devendo ser considerado, para tanto, o período em que a norma concedeu o referido benefício ao ramo de atividade da Reclamada, bem como o cumprimento dos demais requisitos legais. Custas processuais inalteradas.

Indexação

Adicional Noturno; Adicional de Periculosidade; Horas Extras; Multa Prevista em Norma Coletiva; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Salário por Equiparação / Isonomia; Execução Previdenciária; Obrigação de Fazer / Não Fazer; Diferenças por Desvio de Função; Transcendência

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