Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0020936-02.2017.5.04.0006

Banrisul: abono de dedicação integral (ADI)

Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. BANRISUL. ABONO DE DEDICAÇÃO INTEGRAL (ADI). NATUREZA SALARIAL. INTEGRAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DO PLANO DE APOSENTADORIA INCENTIVADA. DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA ITERATIVA DO TRIBUNAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 333 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento, fundada na jurisprudência iterativa desta Corte. Com efeito, a jurisprudência do TST firmou o entendimento de que o abono de dedicação integral (ADI), parcela de nítido caráter salarial, prevista em norma interna do Banrisul, deve integrar a base de cálculo do plano de aposentadoria incentivada. Precedentes. Agravo desprovido, pois afastada a transcendência da causa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo quanto ao tema ¿Abono de Dedicação Integral (ADI)¿, pois afastada a transcendência da causa, nos termos do art. 896-A da CLT. Brasília, 27 de junho de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.