STJAREsp 2.518.199
Plano de saúde: autogestão
Relator(a): Raul Araújo
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Plano de saúde
- Autogestão
- Procedimento de emergência
- Dano moral
- Multa afastada
Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. AUTOGESTÃO. PROCEDIMENTO DE EMERGÊNCIA. DANO MORAL. MULTA AFASTADA.
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundado no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, em ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de compensação por dano moral, movida por beneficiária de plano de saúde em modalidade de autogestão, em razão de demora injustificada na autorização de materiais para procedimento cirúrgico de emergência.
2. A urgência do procedimento foi comprovada por documentos médicos que indicaram risco à vida da parte autora.
3. A pretensão de reexame de fatos e provas atraiu a incidência da Súmula 7 do STJ, vedando a revisão do conjunto probatório nesta instância.
4. A ausência de impugnação específica aos fundamentos do acórdão recorrido atraiu a aplicação da Súmula 283 do STF, que impede o conhecimento do recurso especial.
5. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/10/2025 a 03/11/2025, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar parcial provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.