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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.749.198

Prazo de 05 (cinco) dias corridos: intempestividade

Relator(a): Otávio de Almeida Toledo (desembargador Convocado do Tjsp)

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS CORRIDOS. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

1. É de 05 (cinco) dias corridos o prazo para a interposição de agravo regimental, ex vi dos arts. 39 da Lei n. 8.038/1990 e 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, c/c o art. 798 do Código de Processo Penal.

2. No caso dos autos, a decisão recorrida foi publicada em 07/10/2024, (segunda-feira), iniciando-se o prazo recursal na data imediata e encerrando-se no dia 14/10/2024 (segunda-feira). O agravo regimental, contudo, foi interposto apenas na data de 04/11/2024 (segunda-feira), quando já encerrado o prazo legal para o seu manejo.

3. A parte agravante não juntou aos autos documentos que comprovariam a alegação de que não houve a intimação da decisão recorrida.

4. Nos termos de iterativa jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é incabível a pretendida concessão de ordem de habeas corpus de ofício como mecanismo de superação de equívocos da parte na interposição do recurso cabível.

5. Agravo regimental não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/02/2025 a 26/02/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

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