TSTAg-AIRR 1000355-06.2023.5.02.0713
Cerceamento de defesa: conversão em rescisão indireta
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Cerceamento de defesa
- Conversão em rescisão indireta
- Horas extras
- Validade dos cartões de ponto
- Acúmulo de funções
- Óbice da súmula 126 do TST
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CERCEAMENTO DE DEFESA. O indeferimento de perguntas em audiência, por si só, não configura cerceamento de defesa, sobretudo quando o Tribunal Regional registra serem suficientes os elementos de prova produzidos para a formação do convencimento do julgador, destinatário final da prova. Agravo não provido. PEDIDO DE DEMISSÃO. CONVERSÃO EM RESCISÃO INDIRETA. HORAS EXTRAS. VALIDADE DOS CARTÕES DE PONTO. ACÚMULO DE FUNÇÕES. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. O Tribunal Regional concluiu, com base no conjunto probatório, que o pedido de demissão foi livremente manifestado, reputou válidos os cartões de ponto e afastou a alegação de acúmulo de funções. A pretensão recursal, fundada em premissas fáticas diversas das registradas no acórdão recorrido, demanda o reexame de fatos e provas, procedimento vedado pela Súmula 126 do TST. Agravo não provido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. O Tribunal Regional concluiu, com base no laudo pericial, que não havia contato permanente com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas, mantendo o pagamento do adicional em grau médio. Correto o enquadramento jurídico conferido à hipótese. Agravo não provido. MULTA CONVENCIONAL E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PEDIDOS ACESSÓRIOS. Mantida a improcedência dos pedidos principais, resta prejudicado o exame dos pleitos acessórios. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 14 de setembro de 2026. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator