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Jurisprudências

STJAREsp 3.242.530

Impugnação ao cumprimento de sentença: icms-st

Relator(a): Teodoro Silva Santos

Ementa

PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS-ST. TEMA N. 201 DO STF. LIMITES OBJETIVOS DA COISA JULGADA. ACÓRDÃO QUE DECIDIU A LIDE COM ESTEIO EM PREMISSAS CONSTITUCIONAIS. VIA INADEQUADA. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO APELO NOBRE.

1. Dado que o acórdão recorrido se assenta em fundamento de natureza constitucional, não é possível sua reapreciação por meio de recurso especial, sob pena de invasão da competência do Supremo Tribunal Federal, delineada no art. 102 da Constituição Federal.

2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/08/2026 a 26/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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