TSTEDCiv-EDCiv-Ag-AIRR 101620-03.2017.5.01.0262
Omissão não caracterizada 1
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Imobiliário
- Omissão não caracterizada 1
- Salário / Diferença Salarial
- Prescrição e Decadência
- Competência
- Litisconsórcio e Assistência
- Substituição Processual
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA 1. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. 2. Na espécie, o ponto reputado como omisso pela parte embargante foi objeto de pronunciamento explícito e fundamentado por este Colegiado. Assim, a oposição dos segundos embargos de declaração, sem a demonstração dos vícios alegados, evidencia o intuito protelatório da embargante, o que impõe a condenação da parte ao pagamento de multa de 1% sobre o valor atualizado da causa, com fulcro no art. 1.026, § 2º, do CPC. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento , com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento, com aplicação de multa de 1% sobre o valor da causa, com fulcro no art. 1.026, § 2º, do CPC.
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Prescrição e Decadência; Competência; Litisconsórcio e Assistência; Substituição Processual; Gratificação; Reflexos; Incorporação; Negativa de Prestação Jurisdicional; Legitimidade Ativa; Cabimento / Interesse Processual