STFRcl 70.295 AgR
Decisão que aplica a sistemática de repercussão geral
Relator(a): Edson Fachin
- Direito Penal
- Direito Constitucional
- Decisão que aplica a sistemática de repercussão geral
- Alegação de má aplicação do tema 660
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. MATÉRIA PENAL. DECISÃO QUE APLICA A SISTEMÁTICA DE REPERCUSSÃO GERAL. ALEGAÇÃO DE MÁ APLICAÇÃO DO TEMA 660. INOCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A aplicação da sistemática da repercussão geral é atribuição das Cortes ordinárias nos termos do art. 1.030 do Código de Processo Civil.
2. As premissas fáticas postas na decisão reclamada inferem a correta aplicação do Tema 660, firmado sob a égide da sistemática da repercussão geral.
3. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 4.10.2024 a 11.10.2024.