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Jurisprudências

STFRcl 70.295 AgR

Decisão que aplica a sistemática de repercussão geral

Relator(a): Edson Fachin

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. MATÉRIA PENAL. DECISÃO QUE APLICA A SISTEMÁTICA DE REPERCUSSÃO GERAL. ALEGAÇÃO DE MÁ APLICAÇÃO DO TEMA 660. INOCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

1. A aplicação da sistemática da repercussão geral é atribuição das Cortes ordinárias nos termos do art. 1.030 do Código de Processo Civil.

2. As premissas fáticas postas na decisão reclamada inferem a correta aplicação do Tema 660, firmado sob a égide da sistemática da repercussão geral.

3. Agravo regimental desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 4.10.2024 a 11.10.2024.

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