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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010710-04.2024.5.03.0140

Repouso semanal remunerado: execução previdenciária

Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. EXECUÇÃO PREVIDENCIÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. ARGUMENTAÇÃO GENÉRICA. No caso, não merece conhecimento o agravo, haja vista que a parte agravante não impugna objetivamente os fundamentos da decisão monocrática, por meio da qual o seu agravo de instrumento foi desprovido para manter a decisão regional quanto aos temas em discussão. Observa-se que a argumentação genérica apresentada pela parte, sem nenhuma referência aos temas analisados, não atende aos princípios da devolutividade e da delimitação recursal. Segundo o princípio da dialeticidade e conforme o entendimento pacificado nesta Corte superior, consubstanciado na Súmula nº 422, item I, a fundamentação é pressuposto extrínseco de admissibilidade de qualquer recurso, sem a qual o apelo não logra desafiar a barreira do conhecimento. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 27 de agosto de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator

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